domingo, 2 de julho de 2017

Conselho Escolar




“A importância do conselho escolar na escola é tomar decisões, que favoreçam toda comunidade escolar, trazendo transparências nas tomadas de decisões e assegurar e garantir um bom trabalho para professores, garantir uma educação de qualidade para os alunos, fazendo essa interação e trazendo a comunidade escolar para dentro da escola. Tentando tornar a escola um espaço democrático. O conselho escolar firma um compromisso de coletividade com toda comunidade escolar...” (Vanessa Andriotti, presidenta do conselho escolar da escola Drº Oscar Tollens) 


Ou seja, para uma escolar ser democrática, o conselho escolar é a base para que essa democracia aconteça. Mas isso é algo novo dentro das escolas e até mesmo as escolas que já possuem um conselho escolar ativo, ainda precisam de algumas re-significações.Antigamente, a escola podia se fechar e tomar suas decisões sozinhas, sem abrir o espaço para a comunidade. Houve uma época que a única preocupação da escola era simplesmente seguir a risca os conteúdos, sem muita ou quase nada de reflexão. Nessa mesma época, a escola podia fechar suas portas e fazer o que bem quisesse, a escola decidia sozinha, o que queria fazer e como iria fazer, sem os pais terem acesso a essas decisões e sem a participação dos alunos. Aluno era aluno, aquele que ia para escolar aprender e o professor, cheio de saber, iam para escola ensinar. Nessa época, não havia dialogo entre escola e família, a família tinha o espaço estipulado e dali não podiam passar.

Nessa mesma época a escola era  hierarquizada, o diretor tinha poder total e todos os outros setores só seguiam as regras estabelecidas e a comunidade escolar mantinha um certo distanciamento.
A partir da LDB9394/96 as coisas na escola começaram a tomar um rumo diferente. Pois a lei passou a garantir o acesso da comunidade escolar dentro da escola, tornando a escola um espaço aberto e participativo. Com isso a LDB assegurou também a participação nos conselhos escolares.

Como podemos observar, no artigo da LDB (1996):

14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
- participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

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